2.1.1 Notas fiscais

 

O Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (Ricms - Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul), estabelece que os contribuintes e as pessoas obrigadas que efetivarem transações envolvendo mercadorias ou prestação de serviços de habitual ou eventual deverão emitir documentos fiscais de acordo com as operações ou prestações que realizarem.

A obrigatoriedade e os tipos de documentos fiscais também são definidos através do artigo 6° do Convênio ICMS s/n° de 15.12.1970 (Sinef) que possui a seguinte redação:

 

Art. 6º Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações emitirão, conforme as operações que realizarem, os seguintes documentos fiscais:

I - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal  (ECF);

IV - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Nova redação dada ao § 1º pelo Ajuste SINIEF 09/97, efeitos a partir de 18.12.97.

§ 1º É vedada a utilização simultânea dos modelos 1 e 1-A do documento fiscal de que trata o inciso I, salvo quando adotadas séries distintas, nos termos do inciso I do art. 11.

 

Toda a nota fiscal deve ser preenchida de modo a evidenciar e discriminar o tipo de transação que ocorreu. A nota fiscal possui campos específicos destinados a informações como numeração, dados do emitente, data-limite para a emissão, data de emissão, data de saída, dados do produto, código do produto, classificação fiscal que deve ser preenchido apenas por contribuintes do IPI (art. 342, VIII do RIPI/2002 e art. 19 IV, “c” do Convênio ICMS s/n° de 15/12/1970).

Deve também ser preenchido o campo destinado à situação tributária (CST), previsto no convênio ICMS s/n° de 15/12/1970. Para determinação da situação tributária correta é preciso atentar a duas tabelas denominadas simplesmente de A e B pelo Ricms.

Para que a nota fiscal tenha validade e sua circulação ocorra normalmente, deve ser preenchida corretamente com os seguintes dados:

·         Data de emissão e saída do estabelecimento emissor;

·         Natureza da operação e código fiscal de operações e prestações (CFOP);

·         Dados completos do vendedor e do comprador: razão social, endereço completo, número de inscrição no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas (CNPJ), número da Inscrição Estadual (IE) e número da inscrição municipal;

·         Indicação da quantidade, unidade, descrição, preço unitário e total do produto ou mercadoria, ou do serviço prestado;

·         Informação das alíquotas e dos valores dos impostos incidentes sobre a operação.

DUMONCEL NETTO, João Paulo.