2.1.2.2 Registro de Saídas

 

O Livro Registro de Saídas destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título, do estabelecimento. Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às transmissões de propriedade das mercadorias que não tenham transitado pelo estabelecimento.

O Livro de Registro de Saída de Mercadorias é regulamentado pelo no artigo 71 do Sinief S/N de 15.12.1970, que diz:

 

Art. 71. O livro Registro de Saídas, modelos 2 ou 2-A, destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título, do estabelecimento.

§ 1º Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às transmissões de propriedade das mercadorias que não tenham transitado pelo estabelecimento.

§ 2º Os lançamentos serão feitos em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais, pelos totais diários das operações da mesma natureza, de acordo com o Código Fiscal previsto no art. 5º, sendo permitido o registro conjunto dos documentos, de numeração seguida, emitidos em talões da mesma série e subsérie.

§ 3º Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:

 

Em conformidade com a obrigatoriedade de escrituração e boa prática da profissão contábil, tem-se no registro o controle da movimentação dos ativos da empresa. A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia de cada mês.

DUMONCEL NETTO, João Paulo.