2.1.2.6 Registro de Inventário

 

O Livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando foi levantado o balanço da empresa (Crcsp, 2012).

As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestral ou anual. As demais empresas (Lucro Presumido ou Simples Nacional) devem escriturar no final de cada ano calendário.

Devem ser escriturados pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação. Deverão constar todos os produtos e ou matérias primas existentes no estabelecimento na época de balanço (PORTAL CONTÁBIL, 2012).

DUMONCEL NETTO, João Paulo.