2.1.3.1 Programa Integração Social (PIS)

 

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído com a finalidade de possibilitar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas, promovendo a distribuição dos benefícios entre os seus empregados (PORTAL CONTÁBIL, 2012).

A alíquota do PIS para empresas de modalidade Não-Cumulativa é em geral de. 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre a receita bruta. Já para as entidades sem fins lucrativos, é de 1% (um por cento) sobre a folha de pagamento conforme Lei 10.637/2002 (BRASIL, 2012).

Os principais objetivos dos PIS e do Pasep são:

·         Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;

·         Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo;

·         Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e

·         Possibilitar a paralela utilização dos recursos em favor do desenvolvimento econômico-social.

Todos esses benefícios estão previstos e fiscalizados conforme o Decreto 4.524, de 17 de dezembro de 2002 (BRASIL, 2012).

DUMONCEL NETTO, João Paulo.