2.1.3.3 Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (Issqn)

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqn) é um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre a prestação de quaisquer serviços. Observando-se, os que caracterizam fato gerador do ICMS, conforme preceitua o art.156, III, da CF (BRASIL, 2012).

Sua alíquota pode variar de 2% (dois por cento) até 5% (cinco por cento) segundo a Lei Complementar n.º 116/2003. Sua base de calculo será o total das Notas Fiscais de prestação de serviço e seu recolhimento será mensal. Em Santa Maria o mesmo é recolhido até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao fato gerador do imposto (BRASIL, 2012).