2.1.4.2 Guia de informação e apuração do ICMS Anual (GIA modelo B)

 

A Guia Informativa Anual Modelo B deve ser transmitida por todos os contribuintes que possuam inscrição estadual no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) e estejam enquadrados na Categoria Geral - exceto aqueles com status de dispensados - sejam eles comerciais, industriais ou prestadores de serviços. A transmissão é obrigatória, inclusive, para as empresas sem movimento.

Deve ser transmitida anualmente, para a Sefaz, de qualquer ponto do País, até o dia 15 (quinze) de março de cada ano, ou até 30 dias após o evento que obrigar o contribuinte a formalizar a exclusão do CGC/TE (baixa de inscrição). O preenchimento deve ser feito no programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado (programa GMB), sendo o arquivo gerado e transmitido pelo programa Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).

DUMONCEL NETTO, João Paulo.