2.1.5.2 Preparação da Dacon

 

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) deve ser preenchido mensalmente através do programa gerador disponível no site da Receita Federal, por todas as pessoas jurídicas submetidas à apuração do PIS/Pasep e Cofins, nos regimes cumulativo, não-cumulativo e com base na folha de salários. Estão desobrigadas as optantes pelo Simples Nacional, as inativas, imunes e isentas do IRPJ e os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. Esta declaração deve ser gerada e enviada até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (RECEITA FEDERAL, 2011).

DUMONCEL NETTO, João Paulo.