2.2.1 Identificação dos documentos necessários para a admissão de funcionários, e demais aspectos inerentes à admissão

 

Etapa importante na fase de admissão de pessoal é a conferência da documentação para efetuar o registro do trabalhador corretamente, visto que a empresa se submete às exigências legais.

Conforme determina o artigo 41, parágrafo único, da CLT (1943):

 

 

Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

 

 

Segundo Oliveira (2010, p.5), para fazer a admissão de um funcionário é necessário os seguintes documentos:

 

 

- Carteira de Trabalho e Previdência Social.

- Cédula de Identidade.

- Título de eleitor.

- “Menor estudante”: declaração da escola que confirme estar frequentando algum curso.

- Cadastro de Pessoa Física (CPF).

- Exame médico admissional.

- Foto 3x4.

- Certidão de Casamento.

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário-família.

- Caderneta de Vacinação e comprovação escolar: até seis anos de idade caderneta de vacinação, a partir dos sete anos de idade comprovação semestral de frequência à escola para pagamento do salário-família.

 

 

Empresas podem exigir outros documentos além destes, como comprovante de residência, por exemplo, devendo ser extraídas as informações e devolvidos os originais ao funcionário.

Sobre instrumento de rescisão, dispõe a CLT Art. 477:

 

 

§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970).

 

 

Oliveira (2010, p.395), esclarece sobre a Rescisão do Contrato de Trabalho :

 

 

A homologação de todos os contratos individuais de trabalho vigentes há mais de um ano, por ocasião de sua rescisão, deve ser feita obrigatoriamente no sindicato da categoria profissional ou perante o órgão do Ministério do Trabalho e da Previdência Social; não havendo esses órgãos, poderá prestar assistência o Representante do Ministério Público ou, onde houver, Defensor Público e na falta ou impedimento destes, Juiz de Paz.

(...) Tratando-se de menor de 18 anos, a rescisão de contrato só terá validade mediante da assinatura do pai ou da mãe, ou do responsável legal (art. 439 da CLT).

 

 

Na rescisão do contrato de trabalho é necessária apresentação de vários documentos, tais como, guia de recolhimento do FGTS dos dois últimos meses e da multa rescisória, carteira de trabalho e previdência social devidamente atualizada, registro de empregados, termo de rescisão de contrato, comunicação de dispensa, exame médico, comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão. 

DUMONCEL NETTO, João Paulo.