2.2.3.3 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS
14/02/2016 02:49
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado em 1967 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O depósito é mensal e calculado sobre o salário do trabalhador, 8% do salário pago ao trabalhador acrescido de atualização monetária e juros. A conta destino deste depósito é uma conta vinculada em nome do trabalhador, para que este forme um patrimônio. O trabalhador só poderá sacar esse valor em casos especiais conforme a legislação (BRASIL, 2012).
DUMONCEL NETTO, João Paulo.