2.2 DEPARTAMENTO DE PESSOAL

 

Rotinas do Departamento de Pessoal envolvem os processos de admissões, demissões, benefícios, folhas de pagamento, relações sindicais, declarações trabalhistas mensais e anuais, e encargos sociais. É responsável pela organização e manutenção do arquivo que contém toda a documentação, expedida durante a realização das rotinas, exigidas pelo governo. A não conscientização de muitos gestores sobre a importância do Departamento de Pessoal, e a constatação de uma enorme carência no mercado por profissionais qualificados, geram altos custos não previstos para as empresas através de processos trabalhistas, multas desnecessárias, pagamentos efetuados a maior por erros de cálculos e vários tipos de indenizações.

Para a realização destas tarefas existem legislações e regulamentos específicos a serem
seguidos, sendo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) (1943) a principal delas, além de
decretos e normas técnicas expedidas periodicamente pelos órgãos governamentais e a
Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato que os trabalhadores da empresa estão filiados.

Empregador segundo Gonçalves (2005) é, a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.

Empregado é toda pessoa física que presta serviços habitualmente ao empregador, subordinado deste e mediante salário. (GONÇALVES, 2005, p.69).

DUMONCEL NETTO, João Paulo.